O ato
infracional corresponde, para o adolescente, ao crime dos adultos. O
adolescente que comete uma infração é julgado e pode ter que cumprir uma medida
socioeducativa.
O ECA
possibilita ao Juiz da Infância e Juventude decidir, entre seis tipos de medida
socioeducativa, a que mais se aplica ao adolescente que comete uma infração:
I -
Advertência
II – Obrigação de reparar o dano
III – Prestação de serviços à comunidade
IV – Liberdade assistida
V – Inserção em regime de semiliberdade
VI – Internação em estabelecimento educacional
(ECA, art. 112)
II – Obrigação de reparar o dano
III – Prestação de serviços à comunidade
IV – Liberdade assistida
V – Inserção em regime de semiliberdade
VI – Internação em estabelecimento educacional
(ECA, art. 112)
A Lei deixa
bem claro que a internação só deve ser aplicada em casos excepcionais, ou seja,
quando houver grave ameaça à vida, quando houver morte ou quando for um crime
hediondo. Principalmente nessas situações, o adolescente precisa de um
acompanhamento cuidadoso, e é por isso que a internação deve acontecer em um
“estabelecimento educacional”, com todas as condições para que ele tenha novas
oportunidades e descubra que há outros caminhos para sua vida, sem ser a
violência.
Este lugar
com certeza não tem nada a ver com as sedes da antiga FEBEM, verdadeiras
prisões onde são amontoados, sem critério, adolescentes de todas as idades,
desde meninos que moram nas ruas e cometeram um simples roubo até assassinos
ligados ao tráfico de drogas. Desse jeito a medida jamais será sócio-educativa,
e sim uma passagem natural para uma vida adulta de mais violência e mais
prisões. E no fim da linha, a morte precoce.
Agora responda: Você acha que nesses lugares se
encontram jovens das classes média e alta?
Em muitos
estados brasileiros, a Justiça tem trabalhado com sucesso, implementando as
medidas sócio-educativas de acordo com cada caso, respeitando o perfil e a
história de vida do adolescente, com acompanhamento adequado e tratamento
digno. O resultado é que a reincidência (repetição da infração) é praticamente
zerada.
Isto porque,
quando perdemos o direito à liberdade, precisamos mais do que nunca do direito
ao respeito e à dignidade. Sem eles, não há esperança para ninguém, ainda mais
para quem já está com a vida complicada e ameaçada…
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