Diário Oficial do dia 26-09-2013 – Página da Secretaria
de Defesa Social
PORTARIA
CONJUNTA SDS/SEE Nº 3873, de 24/09/2013.
EMENTA: disciplina o
funcionamento da Patrulha Escolar relativamente ao policiamento nas escolas.
O SECRETÁRIO DE
DEFESA SOCIAL, E O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I
e III, pela Lei Complementar nº 049 de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º,
inciso IV, pela Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no seu art. 1º,
inciso VII e VIII, e pelo artigo 2º, do Anexo Único do Decreto nº. 34.479, de
29 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º O policiamento da Patrulha Escolar será realizado através
do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, objetivando, além da segurança da comunidade escolar, transmitir
palestras, incentivar o espírito cívico e proteger os alunos das drogas.
Art. 2º O policiamento será
realizado na área interna de 140 (cento e quarenta) escolas, conforme
relacionadas no anexo único desta portaria, dentro da filosofia da Patrulha
Escolar.
Art. 3º As escolas com até
1.000 (mil) alunos serão policiadas em 1 (um) turno do PJES, e as que
ultrapassem este quantitativo poderão ser policiadas em 2 (dois) turnos de
PJES, desde que solicitado pela Secretaria de Educação e mediante
disponibilidade de cota de PJES.
§ 1 º Considerado o grau de
instabilidade social na comunidade onde se encontra inserida, bem como a
vulnerabilidade das instalações físicas e do entorno do estabelecimento
escolar, poderá ser avaliada a implantação da Patrulha Escolar em escolas fora
do padrão definido no caput.
§ 2º Considerando o limite
quantitativo do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES destinados a
atender a Patrulha Escolar, a solicitação formulada pela Secretaria de Educação
de atendimento de nova escola não relacionada no anexo único desta portaria,
deverá vir acompanhada da indicação de outro estabelecimento educacional a ser
excluído do programa.
Art. 4º Os turnos da Patrulha
Escolar serão das 6:30 até 14:30 horas, e das 14:30 até 22:30 horas.
Art. 5º Além do policiamento
dentro das escolas a Patrulha Escolar disporá de três viaturas, em cada turno
de serviço, com dois policiais para demandas relacionadas à segurança
nas escolas.
Art. 6º Havendo necessidade
de policiamento suplementar o Coordenador da Patrulha Escolar solicitará
o mesmo ao Diretor Integrado Metropolitano, ao Diretor Integrado do Interior I
e ao Diretor Integrado do Interior II, de acordo com a área de
abrangência da Policia Militar.
Art. 7º Nas ocorrências de
maior complexidade, os policiais da Patrulha Escolar solicitarão apoio
ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS.
Art. 8º Os diretores das
escolas constantes no anexo único remeterão para a Superintendência de
Gestão de Pessoas da SDS, no segundo dia útil do mês, relação da presença dos
citados policiais, constando nome do policial, matrícula, hora de entrada e
saída, para efeito de estorno do PJES programado.
Art. 9º Nas escolas localizadas
em municípios do interior do Estado, que não estejam contempladas no Anexo
Único, as Gerências Regionais de Educação solicitarão, sempre que necessário, o
policiamento ao Comandante do Batalhão responsável.
Art. 10º – Esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação.
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário
de Educação